sexta-feira, 28 de setembro de 2012

inventario florestal

INVENTARIO FLORESTAL DE VEGETAÇÃO NATIVA COM LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO DA ÁREA E IDENTIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO E  QUANTIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA OU EXÓTICA
 
POSSUIMOS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES
  • TECNÓLOGO AMBIENTAL AGROFLORESTAL
  • ENGENHEIRO AGÔNOMO
  • TÉCNICO FLORESTAL
  • TÉCNICO AGROPECUÁRIO
  • TÉCNICO AMBIENTAL
  • BIÓLOGO
  • ENGENHEIRO AMBIENTAL
  •  

 
IDENTIFICAÇÃO DE NOMES POPULARES E CIENTÍFICOS

 

CONSTRUÇÃO DE VIVEIROS DE MUDAS NATIVAS NO PRÓPIO IMÓVEL


 
 
MAPA DA ÁREA INVENTARIADA GEOREFERENCIADA


CADASTRAMENTO DAS ÁREAS INVENTARIADAS COM GPS

3 comentários:

  1. Carlos Alberto Monteiro2 de março de 2014 às 07:30

    Biólogo pode fazer inventário florestal? Acho que não hein. rss

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    Respostas
    1. RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

      Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: I - Meio Ambiente e Biodiversidade
      Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
      ...Especificação, orçamentação, levantamento, inventário... Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;.... Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;....

      Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: ... Arborização Urbana, ... Gestão de Jardins Botânicos... Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica... Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora...

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  2. Caro Colega Carlos Alberto Monteiro, apesar de eu ser tecnico florestal com CREA e Engenheiro Ambiental os meus colegas da empresa que são BIÒLOGOS estão amparados pela seguinte legislação, a qual dá pleno poderes para realizarem o inventário florestal:
    RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

    Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: I - Meio Ambiente e Biodiversidade
    Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
    ...Especificação, orçamentação, levantamento, inventário... Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;.... Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;....

    Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: ... Arborização Urbana, ... Gestão de Jardins Botânicos... Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica... Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora...
    espero que esteja esclarecido, obrigado

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TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO